Em vigor a partir de 01/06/2020.
Este documento regula o uso da Plataforma Sistema C-VAT, doravante denominada “SISTEMA”.
Ao proceder a assinatura do SISTEMA você, doravante denominado “CONTRATANTE”, contrata e concorda com os termos abaixo.
CVAT BRASIL TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica inscrita sob o CNPJ n. 18.574.831/0001-32, com sede na Avenida Nova Cantareira, 291, conj 82, Santana, CEP 02331-000, São Paulo/SP, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante designada CONTRATADA, estabelece o presente instrumento, denominado POLÍTICA DE PRIVACIDADE E TERMOS DE USO, cujas condições e cláusulas o CONTRATANTE declara, no ato da contratação/assinatura, que leu anteriormente e aceita se submeter. A aceitação destes Termos de Uso e Políticas de Privacidade é absolutamente indispensável à utilização dos serviços prestados pela CONTRATADA. Este documento é regido pela Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), Lei nº 13.709/2018 (Lei de Proteção de Dados) e pelo Regulamento Europeu de Proteção de Dados ou GDPR (General Data Protection Regulation).
[CONTRATANTE – qualificação completa no SISTEMA] assume o compromisso do pagamento do valor acordado por Relatório ou Pacote e assume a responsabilidade em relação ao pagamento junto à empresa CONTRATADA nos termos desse contrato.
1. DADOS PESSOAIS DO CONTRATANTE.
1.1 O SISTEMA coleta, após a efetiva contratação, as seguintes informações de identificação pessoal do CONTRATANTE, fornecidas no ato da compra: nome, CPF/CNPJ, endereço, e-mail e número de telefone.
1.2 Caso o CONTRATANTE seja pessoa jurídica, deverá constar nome, CPF e e-mail do representante legal da empresa.
1.3 As informações são fornecidas via preenchimento de formulário pelo CONTRATANTE no ato da contratação/assinatura do serviço, ficando este responsável pela sua correção e atualização.
1.4 As informações fornecidas serão usadas para comunicação, notificação e cobrança dos CONTRATANTES, estando a CONTRATADA autorizada a utilizá-las também para a operação de envio de e-mails, como o envio de Newsletter, comunicado de lançamentos, novidades relacionadas ao SISTEMA. O CONTRATANTE poderá cancelar a assinatura de recebimento de e-mails a qualquer momento.
1.5 A CONTRATADA manterá os registros de acesso, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, por pelo menos 6 meses, nos termos do Art. 15 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
1.6 Apenas funcionários da CONTRATADA poderão acessar as informações pessoais do CONTRATANTE, cuja divulgação para terceiros não será realizada sem autorização.
1.7 Todos os dados inseridos no SISTEMA, inclusive os dados de terceiros captados pelo CONTRATANTE, são sigilosos e protegidos através de controles rígidos de acesso e criptografia. A nossa equipe de desenvolvedores faz o possível para manter o SISTEMA seguro, mas não podemos garantir uma segurança 100% e como todo empreendimento online, estamos sujeitos a riscos.
2. SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS.
2. A CONTRATADA nomeia o CONTRATANTE para utilizar ou revender o produto C-VAT, de modo a permitir-lhe que promova as vendas do produto nas condições estipuladas nesse contrato.
Parágrafo único: O produto a ser revendido será o seguinte:
- O CVAT, ou seja, um instrumento de levantamento de valores pessoais e cultura organizacional, comercializado sob a forma de relatório on-line e disponível para impressão. O instrumento reflete a situação de momento em que o indivíduo ou organização está envolvido e gera um resultado a partir das respostas fornecidas por ele por meio da estrutura padrão do formulário CVAT.
2.1. Os principais usos do instrumento C-VAT são: seleção de profissionais, construção de equipes, departamentalização, orientação vocacional, estratégia de gestão, aconselhamento, processo de coaching e desempenho profissional em diversas áreas.
Parágrafo único: Qualquer outra aplicação pode ser considerada uso indevido do instrumento e a CONTRATADA não se responsabiliza pelo uso indevido que os revendedores tenham feito ou quaisquer outras considerações que acima não tenham sido mencionadas.
3. O presente contrato terá prazo de vigência de 12 meses a partir de sua contratação/assinatura, podendo ser renovado caso as partes manifestem interesse e estejam de acordo com as normas e regras estabelecidas pela CONTRATADA.
Parágrafo único: O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde que comunicado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4. A CONTRATADA não estabelece e nem sugere nenhum preço final de revenda do Relatório, pois, entende que esta é uma estratégia que não cabe a sua responsabilidade e que, se tratando de revendedores, têm a liberdade em relação à comercialização.
Parágrafo único: A contagem dos Relatórios ocorre eletronicamente, na primeira vez em que o arquivo final é gerado, via plataforma ou através de relatório de envios, que geram a cobrança obrigatória e aceite dos termos do contrato, cabendo ao revendedor o pagamento dos Relatórios utilizados.
4.1. O não pagamento na data do vencimento gera multa de 10% e juros de 1% ao mês.
4.1.1. Atrasos superiores há 60 dias geram a suspensão do fornecimento de novos relatórios.
4.2. A constituição de comissões para revendedores credenciados pelo CONTRATANTE é de total responsabilidade do CONTRATANTE, não cabendo a CONTRATADA o aceite de indagações, reclamações, pagamento de comissões, envio/pedido de troca de produto ou devolução de valores.
4.3. Não haverá qualquer responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos diretos ou indiretos, patrimoniais ou extrapatrimoniais, decorrentes de equívocos de interpretação do Relatório aplicado pelos revendedores aos seus clientes e, por estes a terceiros, nos termos da legislação civil brasileira.
4. O CONTRATANTE poderá exercer suas atividades para outra empresa, ou efetuar negócio em seu nome e por conta própria, desde que não se trate de atividade que resulte concorrência desleal à CONTRATADA.
5.1. As despesas necessárias ao exercício normal da revenda ou utilização ora concedida, ligado à locomoção, hospedagem, telefonemas, porte mensal, selos, condução de mostruários, etc. correm por conta do CONTRATANTE.
5.2. No caso de suspensão parcial ou definitiva do contrato, os clientes deixarão de ser exclusivos do representante sem nenhum ônus para as partes.
6. A CONTRATADA se compromete a:
gerar relatórios com veracidade das informações para que a proposta de sua aplicação seja cumprida.
proporcionar ambiente de treinamento on-line ou presencial com o objetivo de esclarecer dúvidas dos revendedores e para que todos tenham o mesmo conhecimento sobre o instrumento.
sanar quaisquer dúvidas que deverão ser enviadas para o e-mail: cvat@cvatbrasil.com
guardar sigilo no tocante às informações fornecidas dos revendedores e de seus clientes referente a aplicação do Relatório C-VAT.
6.1. O CONTRATANTE assume o compromisso de não concorrência e a não utilização de produtos similares.
6.2. O CONTRATANTE assume o compromisso do pagamento do valor acordado por Relatório ou pacote e assume a responsabilidade em relação ao pagamento junto à CONTRATADA.
7. A CONTRATADA não possuirá horário fixo de entrada e saída na empresa, uma vez que não existirá vínculo empregatício.
8. É livre à CONTRATADA ter seus próprios clientes, fora do âmbito deste contrato.
9. A CONTRATANTE autoriza gratuitamente a divulgação da sua logomarca na página principal do site www.cvabrasil.com e nas Redes Sociais do C-VAT a título de divulgação.
10. As informações constantes do site e o relatório são protegidas pela Lei de Direitos Autorais – Lei 9.610/98 -, sujeitando os infratores à responsabilidade civil e criminal.
DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
11. As partes, por seus dirigentes, prepostos ou colaboradores, comprometem-se, mesmo após o término do presente Contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente Contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da outra parte. A CONTRATADA se compromete também:
11.1. Manter em absoluto sigilo e confidencialidade, e a não usar, reproduzir, copiar, revelar, em proveito próprio ou de terceiros, nem permitir que qualquer terceiro use, reproduza, copie ou revele as informações confidenciais, sem o prévio e expresso consentimento por escrito da CONTRATANTE;
11.2. Guardar em local seguro, trancado e fora do alcance de terceiros todos os papéis, desenhos, relatórios, fitas, amostras, apontamentos, que por qualquer forma contenham informações confidenciais e limitar o seu acesso apenas às pessoas que efetivamente necessitem conhecê-las em razão das negociações entre as PARTES;
11.3. Não revelar a terceiros a existência, o conteúdo e as condições do Projeto, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
12. Caso a CONTRATADA ou qualquer de seus administradores, colaboradores ou contratados venha a ser obrigado por força de lei ou decisão judicial a divulgar quaisquer das informações confidencias, a CONTRATANTE deverá previamente ao atendimento da obrigação, ser notificada por escrito com tempo suficiente para que esta possa tomar as medidas que reputarem cabíveis.
13. As partes serão responsáveis, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados uma a outra e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
14. A CONTRATADA declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos da Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira) e demais diplomas regulamentadores.
15. Em atendimento à referida legislação, a CONTRATADA declara, por si, seus representantes, administradores, diretores, empregados, agentes e colaboradores, bem como por seus sócios que venham a agir em seu nome, que conduz suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com todos os preceitos da regulamentação anticorrupção pátria e demais leis aplicáveis e que não pratica, nem praticará durante a vigência deste Contrato, delitos vinculados a práticas corruptas e atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, assim entendidos aqueles que atentem contra o patrimônio nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente os seguintes:
15.1. Direta ou indiretamente, pagar, prometer ou se comprometer a pagar, dar, oferecer, fornecer ou autorizar o pagamento de qualquer comissão, doação, compensação, vantagem financeira, benefício de qualquer espécie ou qualquer outro valor, de qualquer modo, para agentes públicos, consultores, representantes, parceiros ou quaisquer terceiros, e permitir a prática de tais condutas por seus agentes, empregados, diretores, administradores, diretores, colaboradores e/ou representantes, com a finalidade de influenciar qualquer ato de decisão ou assegurar qualquer vantagem indevida para si ou para terceiros;
15.2. Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; e
15.3. No tocante a licitações e contratos:
15.3.1. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
15.3.2. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
15.3.3. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
15.3.4. Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
15.3.5. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
15.3.6. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e
15.3.8. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
15.3.9. Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional; e
15.3.10. Utilizar a personalidade jurídica para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos.
16. A CONTRATADA declara e garante que:
16.1. Nenhum de seus representantes, administradores, diretores, empregados, agentes e colaboradores são agentes públicos;
16.2. Na data de celebração do presente Contrato e durante o seu período de vigência, nenhum agente público é ou se tornará, direta ou indiretamente, associado ao CONTRATANTE ou deterá participação em sua esfera de direitos;
16.3. Não pagou ou propôs pagamento, não pagará ou proporá pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer comissão, taxa ou qualquer quantia a qualquer indivíduo ou entidade ou agente público em razão deste Contrato;
16.4. Não fará, direta ou indiretamente, contribuições ou doações a candidatos ou a partidos políticos, exceto quanto ao permitido pelas leis brasileiras;
16.5. Não está inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional das Empresas Punidas – CNEP; e
16.6. Não viola a Lei n.º 8.666/1993.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
17. As PARTES aqui comprometem-se a dar total cumprimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), seus preceitos e determinações.
DO FORO
18. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como competente para dirimir eventuais litígios decorrentes do presente Contrato, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 23 de Novembro de 2024.
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